Adjudicação compulsória
Adjudicação compulsória
Adjudicação compulsória é um instituto jurídico que permite que o comprador de um imóvel exija a transferência da propriedade do bem, mesmo que o vendedor se recuse a realizar a transação ou não cumpra com suas obrigações contratuais. Essa medida pode ser tomada por meio de uma ação judicial, na qual o comprador apresenta documentos e provas que comprovem o cumprimento de suas obrigações contratuais, tais como o pagamento integral do preço do imóvel.
Para que seja possível requerer a adjudicação compulsória, é necessário que o contrato de compra e venda do imóvel esteja devidamente registrado em cartório e que todas as condições estabelecidas no contrato tenham sido cumpridas pelo comprador. Além disso, é importante que o comprador tenha provas de que ofereceu ao vendedor as condições para a transferência da propriedade, como a entrega do pagamento integral do imóvel.
A adjudicação compulsória pode ser uma medida necessária em situações em que o vendedor se recusa a transferir a propriedade do imóvel, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais por parte do comprador. É importante ressaltar que essa medida só deve ser tomada após esgotadas todas as tentativas de acordo amigável entre as partes.
Dr. Maicon Rodrigues
Coordenador do departamento jurídico
OAB/SC 33.118