Adjudicação compulsória

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Adjudicação compulsória

Adjudicação compulsória é um instituto jurídico que permite que o comprador de um imóvel exija a transferência da propriedade do bem, mesmo que o vendedor se recuse a realizar a transação ou não cumpra com suas obrigações contratuais. Essa medida pode ser tomada por meio de uma ação judicial, na qual o comprador apresenta documentos e provas que comprovem o cumprimento de suas obrigações contratuais, tais como o pagamento integral do preço do imóvel.

Para que seja possível requerer a adjudicação compulsória, é necessário que o contrato de compra e venda do imóvel esteja devidamente registrado em cartório e que todas as condições estabelecidas no contrato tenham sido cumpridas pelo comprador. Além disso, é importante que o comprador tenha provas de que ofereceu ao vendedor as condições para a transferência da propriedade, como a entrega do pagamento integral do imóvel.

A adjudicação compulsória pode ser uma medida necessária em situações em que o vendedor se recusa a transferir a propriedade do imóvel, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais por parte do comprador. É importante ressaltar que essa medida só deve ser tomada após esgotadas todas as tentativas de acordo amigável entre as partes.

Maicon Rodrigues
Maicon RodriguesAdvogado

Dr. Maicon Rodrigues

Coordenador do departamento jurídico

OAB/SC 33.118

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